TJPB - 0828745-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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06/04/2024 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ASSIS em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828745-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 84862627, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/01/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828745-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:18
Processo Desarquivado
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19/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 06:17
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:24
Determinado o arquivamento
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03/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:17
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2022 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:08
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 08:08
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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10/05/2022 10:35
Determinada diligência
-
10/05/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 20:28
Juntada de diligência
-
18/11/2021 07:47
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 08:56
Determinada diligência
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19/02/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2018 17:07
Juntada de Alvará
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08/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2018 22:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2016 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2016 18:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2016 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2016 13:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 13:51
Juntada de Certidão
-
15/08/2016 16:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2016 13:11
Juntada de Certidão
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15/06/2016 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2016 08:36
Juntada de Certidão
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12/04/2016 15:29
Conclusos para despacho
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05/04/2016 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2016 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 12:17
Juntada de Certidão
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04/03/2016 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2015 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2015 15:08
Conclusos para decisão
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28/10/2015 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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