TJPB - 0800622-30.2022.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:15
Deferido o pedido de
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23/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:40
Indeferido o pedido de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *74.***.*26-33 (EXEQUENTE)
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10/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de cota
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06/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:06
Indeferido o pedido de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *74.***.*26-33 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:27
Deferido o pedido de
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21/01/2025 20:23
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 08:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Processo nº 0800622-30.2022.8.15.0051 EXEQUENTE: ANEILZA DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: FRANCISCO FILHO DANTAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para instruir o seu pedido com o demonstrativo de débito atualizado até a data de propositura da ação e indicar os bens suscetíveis de penhora, se possível.
Advirta à parte de que o demonstrativo do débito deverá conter o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso e a especificação de desconto obrigatório realizado, se for o caso, tudo conforme disposto no art. 798, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801, CPC).
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
23/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:18
Processo Desarquivado
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12/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 23/05/23
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23/05/2023 20:37
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 08:05
Juntada de Petição de cota
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24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/04/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/04/2023 08:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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17/04/2023 08:15
Recebidos os autos.
-
17/04/2023 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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12/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:46
Decorrido prazo de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:36
Decorrido prazo de ANEILZA DE SOUZA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/04/2023 08:40 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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17/02/2023 12:49
Outras Decisões
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11/01/2023 22:49
Conclusos para despacho
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11/01/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FILHO DANTAS em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2022 20:32
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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