TJPB - 0805516-81.2020.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:25
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805516-81.2020.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: AMANDA PINHO DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o bloqueio "online", via Sistema SISBAJUD (protocolo 20.***.***/2127-44), requerido na Petição de ID 99009850 da parte exequente, na modalidade “Teimosinha”, observando-se as seguintes disposições: 1.1.
Aguarde-se até 10/02/2025, período no qual os autos deverão permanecer suspensos; 1.2.
Havendo manifestação da parte executada, faça-se conclusão de imediato; 1.3.
Concluído o período de suspensão sem manifestação da parte executada e havendo bloqueio de ativos financeiros suficientes ao pagamento do débito e seus acessórios, a parte executada deverá ser intimada para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo; 1.4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
12/12/2024 13:04
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/11/2024 05:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805516-81.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc. 1.
Infere-se da leitura dos autos que a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO foi convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ID 54492569). 2.
Pelo documento de ID 33810467, o veículo descrito no petitório de ID 90086783 e que requer a parte exequente seja expedido mandado de penhora, avaliação e remoção está cadastrado em CPF divergente da parte autora, motivo pelo qual indefiro, neste momento, o pedido formulado. 3.
Ademais, o veículo não foi localizado. 4.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
14/06/2024 20:04
Indeferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805516-81.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos, inclusive, requerendo o que entender de direito, nos precisos termos do r.
Despacho constante no ID. 84624693.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:25
Determinada diligência
-
23/01/2024 13:25
Deferido o pedido de
-
09/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2023 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 19:00
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 19:00
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:40
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 04:16
Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 05:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 20:13
Determinada diligência
-
16/02/2022 20:13
Outras Decisões
-
16/02/2022 08:19
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/12/2021 02:59
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:05
Determinada diligência
-
12/11/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 01:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de AMANDA PINHO DE ARAUJO em 28/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 18:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/06/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2021 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:38
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2020 15:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:52
Declarada incompetência
-
31/08/2020 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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