TJPB - 0800916-09.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:50
Juntada de Alvará
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25/01/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 11:26
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:22
Processo Desarquivado
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 10:25
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0800916-09.2023.8.15.0161 [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou honorários ao defensor dativo em substituição à Defensoria Pública.
O Estado da Paraíba noticiou o pagamento.
Decido.
Vez que o executado efetuou o pagamento da dívida não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o Código de Processo Civil de 2015 o pagamento é causa extintiva da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a exequente a apresentar os dados necessários para a expedição do alvará.
Em seguida, na falta de interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité (PB), 23 de janeiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
23/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:24
Processo Desarquivado
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18/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:56
Juntada de RPV
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19/10/2023 12:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:40
Decorrido prazo de ISABEL AMELIA DA SILVA LIMA em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/07/2023 23:59.
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22/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/05/2023 10:43
Outras Decisões
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22/05/2023 09:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/05/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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