TJPB - 0820657-15.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:16
Juntada de informação
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14/08/2025 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 03:47
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0820657-15.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, para dar início ao cumprimento de sentença em 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, proceda-se ao cálculo das custas finais, intimando-se a promovida para recolhê-las em 05 dias, sob pena de protesto.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:19
Juntada de
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29/04/2025 08:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820657-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da REMESSA destes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação, pelo segundo promovido; com apresentação de contrarrazões, pela parte autor).
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de Manoel Araújo da Silva em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820657-15.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária (promovente e primeiro promovido) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de OSMARINA DO NASCIMENTO SILVA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de Manoel Araújo da Silva em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 22:41
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:49
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:48
Juntada de informação
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19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de OSMARINA DO NASCIMENTO SILVA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:14
Determinada diligência
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19/04/2023 11:14
Decretada a revelia
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10/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:32
Juntada de informação
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23/02/2023 14:35
Decorrido prazo de OSMARINA DO NASCIMENTO SILVA em 13/02/2023 23:59.
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02/01/2023 15:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:47
Determinada diligência
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14/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:55
Juntada de informação
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02/12/2022 12:34
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/11/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 07:38
Juntada de informação
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18/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:33
Outras Decisões
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25/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:24
Juntada de informação
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30/05/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 16:38
Determinada diligência
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13/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
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13/05/2022 17:17
Juntada de informação
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21/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 15:07
Deferido o pedido de
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05/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
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29/10/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSMARINA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *25.***.*67-15 (AUTOR).
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03/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 08:26
Determinada diligência
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11/06/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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