TJPB - 0852936-83.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:37
Recebidos os autos
-
10/07/2025 07:37
Juntada de despacho
-
04/02/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
09/12/2024 14:37
Voto do relator proferido
-
09/12/2024 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/12/2024 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 08:20
Voto do relator proferido
-
21/10/2024 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIO FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:28
Voto do relator proferido
-
05/09/2024 15:28
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (RECORRENTE) e não-provido
-
05/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 12:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/08/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/08/2024 15:59
Retirado pedido de pauta virtual
-
15/08/2024 15:59
Pedido de inclusão em pauta
-
15/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2024 08:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 07:27
Distribuído por sorteio
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0852936-83.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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