TJPB - 0802208-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 21:57
Extinto o processo por desistência
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08/04/2024 22:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802208-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEORGES SOUZA REGIS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 REU: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes demandadas, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Certifico que a audiência marcada para o dia 03/04/2024 às 10:40 está cancelada.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/03/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 13:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 12/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 12:33
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2024 01:37
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:09
Juntada de Petição de informação
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27/02/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802208-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEORGES SOUZA REGIS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 REU: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes demandadas PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD e JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/02/2024 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/02/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802208-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: GEORGES SOUZA REGIS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 REU: PAULA CRISTINA COSTA SKJELSTAD, OYVIND SKJELSTAD, JULIA CRISTINA DE LIMA COSTA DECISÃO Trata-se de requerimento feito pela parte autora, a fim de que a citação dos réus ocorram por meio dos advogados informados na inicial.
Em que pese a procuração conter poderes especiais para receber citação, observa-se que está datada dos anos de 2017 e 2018, portanto, desatualizada, não tendo comprovação de que os referidos advogados ainda os represente.
Ademais, preceitua o art. 18, da lei 9.099/95: Art. 18.
A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
Isto posto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e informar endereços dos réus para citação, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 21:06
Indeferido o pedido de GEORGES SOUZA REGIS (AUTOR)
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23/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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23/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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