TJPB - 0827554-35.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 21:52
Determinado o arquivamento
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31/05/2024 21:52
Outras Decisões
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02/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2024 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827554-35.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85459188, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:06
Juntada de Certidão de prevenção
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13/07/2020 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 15:34
Conclusos para despacho
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02/07/2020 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2020 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 17:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 03:40
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2020 18:15
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2020 11:08
Conclusos para despacho
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06/03/2020 11:07
Juntada de Certidão
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15/10/2019 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 13:59
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2019 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 12:14
Conclusos para despacho
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06/04/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:31
Decorrido prazo de Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos em 26/03/2018 23:59:59.
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22/02/2018 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/06/2016 11:55
Conclusos para despacho
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06/06/2016 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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