TJPB - 0867561-25.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
22/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:00
Decorrido prazo de GILBERTO DE CARVALHO MACEDO em 14/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:32
Indeferida a petição inicial
-
13/09/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 22:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/05/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANKLIN ALMEIDA LINS em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:32
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/04/2024 12:03
Declarada incompetência
-
10/04/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 15:28
Declarada incompetência
-
08/04/2024 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/03/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 14:31
Juntada de informação
-
21/02/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0867561-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio ou da entidade familiar.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional, em seu artigo 5ª, LXXIV, assim preceitua: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Nesse sentido, vejamos a seguinte jurisprudência: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercidos pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ – 686/185).
O que é defeso é o julgado indeferir o pedido, sem conceder oportunidade ao requerente para dissipar as dúvidas quanto à miserabilidade”.
No mesmo sentido: STJ RT 686/185 e REsp. 57.531-1.
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/01/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064150-22.2014.8.15.2001
Francisca Maria Moreira de Alencar
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2014 00:00
Processo nº 0827630-49.2022.8.15.2001
Antonio Cezar Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2022 14:58
Processo nº 0827630-49.2022.8.15.2001
Conforpe Ortopedia LTDA - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Adailton Coelho Costa Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 08:41
Processo nº 0863841-50.2023.8.15.2001
Cavalcanti Primo Veiculos LTDA
Ivonete Moura Alves
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2023 17:37
Processo nº 0801911-67.2021.8.15.0201
Adelio Herculano da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 12:10