TJPB - 0802685-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0802685-32.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME(10.***.***/0001-32); ADALGISA CASSIANO DA SILVA(*88.***.*47-53); Rêmulo Barbosa Gonzaga(*22.***.*51-88);
Vistos.
Foi determinada a suspensão da execução pela ausência de bens passíveis de penhora da executada UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME (Id. 87098895).
O exequente requereu a penhora nas contas de ADALGISA CASSIANO DA SILVA (avalista), devidamente citada (Id. 54253501).
O pedido foi deferido, restando a penhora infrutífera, sem bloqueio (extrato em anexo). É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, ante a ausência de bens dos devedores, permaneçam suspensas a execução e a prescrição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da decisão de Id. 86911440.
Decorrido o prazo acima descrito, independentemente de nova conclusão, nos termos do 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito em Substituição -
06/05/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 10:10
Deferido o pedido de
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17/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0802685-32.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME(10.***.***/0001-32); ADALGISA CASSIANO DA SILVA(*88.***.*47-53); Rêmulo Barbosa Gonzaga(*22.***.*51-88);
Vistos.
Penhora online infrutífera (extrato em anexo).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:26
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0802685-32.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME(10.***.***/0001-32); ADALGISA CASSIANO DA SILVA(*88.***.*47-53);
Vistos.
Trata-se de ação de execução tendo como executados: UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME e ADALGISA CASSIANO DA SILVA.
Analisando detidamente os autos, observo que a primeira executada compareceu espontaneamente, tendo requerido sua habilitação com acesso ao processo que se encontrava em segredo de justiça (Id.46503356).
Porém, esse pedido ainda não foi examinado.
A segunda executada foi citada em sua residência (Id.54253501).
Foi determina a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (Id.68862770).
O exequente requereu a penhora online na conta da primeira executada (Id.78495773). É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o pedido de habilitação formulado pela executada UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME, defiro-o, devendo o cartório proceder com a inclusão do advogado Rêmulo Barbosa Gonzaga, OAB/PB 11.033, no sistema PJe.
Com a inclusão do causídico no sistema, reabro o prazo, intimando-o para, querendo, oferecer defesa.
O pedido de penhora online só será analisado após o transcurso do prazo acima deferido.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datada e assinada eletronicamente.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2024 12:35
Deferido o pedido de
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29/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2022 08:30
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:29
Juntada de Certidão
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01/10/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 03:56
Decorrido prazo de ADALGISA CASSIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 14:10
Juntada de diligência
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28/01/2022 02:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2022 23:59:59.
-
29/12/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 20:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 02:55
Decorrido prazo de UNIFICOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2021 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 21:37
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2021 23:59:59.
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16/03/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
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01/02/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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