TJPB - 0001022-79.2006.8.15.0361
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
27/10/2022 16:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/10/2022 01:21
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 18/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:12
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:21
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BANANEIRAS Juízo do(a) Vara Única de Bananeiras Praça Des.
Marío Moacyr Porto, S/N, CJ Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Tel.: (83) 3367-1117; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo n°: 0001022-79.2006.8.15.0361 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução] Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Promovido: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e outros (2) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico, por dever do ofício, para que esta produza os devidos efeitos legais, que no dia 24/08/2022, decorreu o prazo de Lei sem interposição de recurso da sentença id: 59545190, nos autos do processo acima identificado.
Bananeiras, PB, 4 de setembro de 2022.
SOCORRO DE FATIMA COSTA DA SILVA Técnico Judiciário -
04/09/2022 10:31
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
04/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:51
Decorrido prazo de NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 24/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 13:51
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 24/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:13
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 02/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/07/2022 01:21
Publicado Expediente em 26/07/2022.
-
26/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0001022-79.2006.8.15.0361 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO - PB11224 Nome: FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) Endereço: Rua Nova Floresta, 73, Nova Floresta, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO Endereço: Praça Antonio Bento, 74, Centro, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Nome: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS Endereço: R PROFESSORA MARIA ESTER BEZERRA MESQUITA, 313, APTO, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-700 Advogados do(a) EXECUTADO: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA - PB7650, NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA LIMA - PB11870 VALOR DA CAUSA: R$ 57.616,22 SENTENÇA.
Ante a satisfação da obrigação, nos termos informados pelo exequente (id: JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (movimento 196).
Reta prejudicado o leilão designado (id: 58351289 - Pág. 1/4), pelo que determino o cancelamento.
Ainda, à escrivania proceda com as comunicações necessárias para efetivar baixa nas penhoras realizadas nos bens.
Condeno e executado em custas processuais.
Expeça-se as guias de custas finais e intime-se o executado para pagar em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com o pagamento, arquive-se.
Não sendo pagas as custas, certifique-se e proceda o protesto de custas.
Após arquive-se.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 09 de Junho de 2022, 08:25:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:35
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:34
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:34
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:34
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:08
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:07
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:06
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:06
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 13:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 23:11
Juntada de diligência
-
16/05/2022 00:06
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:06
Publicado Edital em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:05
Publicado Mandado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:05
Publicado Mandado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:04
Publicado Mandado em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Bananeiras Praça Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 ( ) Nº do processo: 0001022-79.2006.8.15.0361 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Liquidação / Cumprimento / Execução] Mandado de Intimação de Réu (praça/leilão) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda ao ao oficial de justiça, a quem este for entregue, que em cumprimento a este, intime a parte EXECUTADO: JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO Endereço RUA: MARIA E.B MESQUITA, Nº 313 BAIRRO DOS IPÊS, JOÃO PESSOA/PB , para tomar conhecimento de que foi designado local, data e hora para a praça do(s) bem(s) penhorado(s), nos referidos autos, designado , não sendo o(s) bem(s) arrematado(s) na praça, será(ão) vendido(s) em leilão, a quem mais der, na data e hora abaixo, no mesmo local. bem como, não sendo o mesmo localizado no referido endereço, considerar-se-á intimado por edital. 1º LEILÃO: 18 de JULHO de 2022, às 09:00 horas 2º LEILÃO: 21 de JULHO de 2022, às 09:00 horas Informamos que os leilões serão realizados na modalidade online, através do site www.marcotulioleiloes.com.br. BANANEIRAS, em 12 de maio de 2022.
De ordem, LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Técnica Judiciária -
12/05/2022 18:59
Expedição de Edital.
-
12/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:25
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 09:07
Juntada de devolução de mandado
-
07/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:26
Decorrido prazo de JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO ALVES(VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO) em 06/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:09
Publicado Mandado em 30/03/2022.
-
30/03/2022 00:09
Publicado Expediente em 30/03/2022.
-
29/03/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 12:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BANANEIRAS 1ª VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, credenciado no TJPB e JUCEP nº 010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 24 de MAIO de 2022, às 09h, através do site: www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0001022-79.2006.8.15.0361, em que são partes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) e FERNANDO ANTONIO ALVES, JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO E MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS (EXECUTADOS), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. BEM (NS): ITEM 01) - (01) UMA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA TRINCHEIRAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 16,0 (DEZESSEIS) HECTARES, CONFRONTANDO-SE AO LADO NORTE, COM TERRAS DE ADALBERTO DE MENESES MELO; AO SUL, COM TERRAS DE OZANETE PEREIRA DA SILVA E CÍCERO DA SILVA; AO LESTE, COM TERRAS DE OZANETE PEREIRA DA SILVA E A USINA SANTA MARIA; E AO OESTE, COM TERRAS DE MANOEL PEREIRA DE ARAÚJO E OUTROS.
REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRARIA “J.
PEREIRA”, MATRICULA Nº 434.
AVALIAÇÃO: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) em 25 de outubro de 2018. ÔNUS: O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA CEDULAR, AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE).
ITEM 02) – UMA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA SANTA TEREZINHA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 22,0 (VINTE E DOIS) HECTARES, CONFRONTANDO-SE AO LADO NORTE, COM TERRAS DE ADALBERTO DE MENESES MELO; AO SUL, COM TERRAS DE HERDEIROS BENJAMIM JOSÉ FERNANDES; AO LESTE, COM TERRAS DE CÍCERO JOSÉ FERNANDES; E AO OESTE, COM TERRAS DA USINA SANTA MARIA.
REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRARIA “J.
PEREIRA”, MATRICULA Nº 353.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 25 de outubro de 2018. ÔNUS: O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA CEDULAR, AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE).
ITEM 03) – UMA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA POÇO DO GADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 40,0 (QUARENTA) HECTARES, CONFRONTANDO-SE AO LADO NORTE, COM TERRAS DE ISABEL FERREIRA SILVINO SILVA; AO SUL, COM TERRAS DE ANDRÉ JOSÉ DA SILVA; AO LESTE, COM TERRAS DE JOSÉ SALÚ E HERDEIROS DE FRANCISCO BARBOSA; E AO OESTE, COM TERRAS DE JOSÉ PAULINO DE MEDEIROS.
REGISTRADO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERRARIA “J.
PEREIRA”, MATRICULA Nº 1101.
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 25 de outubro de 2018. ÔNUS: O REFERIDO IMÓVEL ESTÁ ONERADO POR HIPOTECA CEDULAR, AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE). Valor da dívida do executado: R$ 367.472,63 (trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e três centavos), em 20 de fevereiro de 2020. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 31 de MAIO de 2022, às 10h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; b) 2% (dois por cento) no caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de 5 dias que antecederem o leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU, TCR e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinados bens podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): FERNANDO ANTONIO ALVES, JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO E MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Bananeiras/PB, aos 22 de março de 2022. JAILSON SHIZUE SUASSUNA Juiz de Direito -
28/03/2022 13:05
Juntada de Petição de informação
-
28/03/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 08:53
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 08:48
Expedição de Edital.
-
28/03/2022 00:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2022 07:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 11/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:40
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 13/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 16:49
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
02/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2020 09:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/11/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:20
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
11/11/2019 03:27
Decorrido prazo de NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA LIMA em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/11/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 03:28
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 31/10/2019 23:59:59.
-
28/10/2019 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 23/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
15/10/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 09:56
Processo migrado para o PJe
-
02/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2019 MIGRACAO
-
02/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 08/2019
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2019
-
02/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 02: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2019 NF 87/19
-
02/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 08/2019 19:27 TJEJI02
-
25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P000028170361 19:38:41 BANCO D
-
25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P000043170361 19:38:41 BANCO D
-
25/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2019 P000004180361 19:38:41 BANCO D
-
25/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 07/2019 D000851180361 19:38:41 010
-
25/07/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 07/2019 D000852180361 19:38:41 011
-
22/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2019
-
08/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 07/2019
-
26/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2019
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2019 NF 27/19
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
-
18/01/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 11/2018
-
18/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2019
-
10/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 09/2018 JOSE WALTER DE SOUZA CARVALHO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2018 P000004180361 14:33:52 BANCO D
-
11/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 01/2018 NF 04/18
-
22/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2017 INTIMAR
-
07/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2017 CERTIDAO/GUIA
-
07/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2017 OFICIAR
-
07/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2017
-
13/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 06/2017 P000043170361 15:00:10 BANCO D
-
08/06/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2017 NF 62/17
-
18/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2017 P000028170361 15:14:58 BANCO D
-
24/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2017 NF 40/17
-
28/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 03/2017 COPIA DE SENTENçA
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2017 JUNT/DOCUMENTOS
-
28/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 03/2017
-
29/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 04/2013
-
29/04/2013 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 29: 04/20
-
22/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2013 AG PRAZO
-
22/03/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 04/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
-
28/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 20: 02/2013 CERT PRAZO
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 12122012
-
07/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05122012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 24102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10102012
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16102012
-
02/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 021020127FERNANDO ANTO
-
28/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 28092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 19092012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 28082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08082012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30072012
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 10072012
-
24/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24072012 NF 84: 12
-
20/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072012
-
20/07/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20072012
-
18/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072012
-
16/07/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 16072012
-
19/09/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 19092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092011
-
16/09/2011 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 15092011
-
14/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12092011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25082011
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 12092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23082011 NF 85: 11
-
23/08/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 18082011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 15082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22072011
-
04/08/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 08082011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 14072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 14072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 19072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 20072011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072011 NF 75: 11
-
13/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07072011
-
07/07/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07072011
-
05/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05072011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29062011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 16062011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 17062011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24052011
-
24/05/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 08062011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 11052011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052011 NF 34: 11
-
09/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090520116FERNANDO ANTO
-
03/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02032011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 02032011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 31032011
-
08/04/2011 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 08042011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24022011
-
25/02/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 25022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10022011
-
17/02/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 17022011 PETICAO
-
17/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08022011 NF 8: 11
-
08/02/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 08022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 04022011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 19012011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17122010
-
17/12/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 01122010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31102010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 22112010
-
28/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28102010 NF 95: 10
-
22/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07102010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17092010
-
27/09/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 14102010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15092010 NF 76: 10
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 08092010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09092010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20082010
-
25/08/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 25082010
-
18/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18082010 NF 65: 10
-
06/08/2010 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 29072010
-
06/08/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06082010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082010
-
23/07/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23072010
-
28/05/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 24052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052010 NF 44: 10
-
11/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052010 NF 44: 10
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28042010
-
28/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 13032010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16042010
-
17/11/2009 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 17112009
-
13/01/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 26112008
-
02/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 11112008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18112008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09042008
-
09/04/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 09042008
-
28/03/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 28032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 18032008
-
17/03/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 17032008
-
14/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 25022008
-
26/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25022005
-
17/01/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13012008
-
17/01/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 21012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 11012008
-
10/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10012008 NF 3: 8
-
22/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22102007
-
13/10/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 02102007
-
29/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092007
-
29/09/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 02102007
-
29/09/2007 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 02102007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 24092007
-
25/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25092007 NF 77: 7
-
25/09/2007 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 27092007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23072007
-
24/07/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 24072007
-
19/07/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19072007
-
19/07/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 19072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 10072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 10072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090720075FERNANDO ANTO
-
02/05/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 26042007
-
02/05/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26042007
-
02/05/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 08052007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20042007 NF 25: 7
-
20/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032007
-
20/03/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20032007
-
15/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15032007
-
05/03/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02032007
-
10/07/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801024-48.2022.8.15.0751
Edite Maria da Silva
Felomena Morais
Advogado: Rosangela Pereira de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2022 21:02
Processo nº 0801079-23.2019.8.15.0001
Tardelly Lima Pereira
Centro de Formacao de Condutores Rainha ...
Advogado: Tardelly Lima Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/01/2019 00:14
Processo nº 0801176-89.2017.8.15.0131
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Nubia Chagas de Souza - ME
Advogado: Brenda Maria de Oliveira Gadelha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2017 08:45
Processo nº 0800336-38.2018.8.15.0101
Maria do Socorro da Silva Vieira
Joaquim Vieira de Melo Neto
Advogado: Camila Muriele dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0802626-96.2019.8.15.0131
Municipio de Cajazeiras
Santex - Santo Antonio Industria Textil ...
Advogado: Henrique Sergio Alves da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34