TJPB - 0019731-29.2005.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 07:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:55
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0019731-29.2005.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A REU: MYRTHES FORTE RIBEIRO COUTINHO SENTENÇA EMBARGOS A EXECUÇÃO.
FEITO EXECUTIVO EXTINTO.
PERDA DO OBJETO.
CARÊNCIA SUPERVENITENTE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VI DO CPC.
I – Relatório ITAU UNIBANCO S.A ingressou com os presentes embargos a execução em face de MYRTHES FORTE RIBEIRO COUTINHO, conforme petitório pórtico.
Extinto o feito executivo, o embargante peticionou ao Id 99886907 pugnando pela extinção dos embargos com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Vieram-me os autos conclusos.
II - Fundamentação De início, reconheço a revelia da embargada que, intimada pessoalmente para regularização da sua representação processual (Id 56270509), restou silente, consoante dispõe o art. 76, §1º, II do CPC.
Como é cediço, o interesse de agir desdobra-se no binômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, observados o procedimento e o provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal.
No caso em disceptação, já extinto do feito executivo, não existe mais interesse no prosseguimento destes embargos, conforme relatado pela parte embargante que pugnou pela extinção da presente demanda.
Destarte, é forçosa a extinção da presente demanda diante da patente perda superveniente do interesse processual, na medida em que inexiste qualquer necessidade ou utilidade nos pleitos deduzidos.
Ademais, desnecessária a intimação da parte embargada, revel nos autos, para manifestação, com fulcro no art. 346 do CPC.
Assim, de rigor se reconhecer a carência de ação, consubstanciada na perda superveniente do interesse ocorrida com a extinção do feito executivo principal.
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, por superveniente falta do interesse de agir.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:59
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 13:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/09/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 01:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0019731-29.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o autor/embargante promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte autora/embargante via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
24/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 17:37
Juntada de Informações
-
05/04/2022 04:13
Decorrido prazo de MYRTHES FORTE RIBEIRO COUTINHO em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:31
Juntada de diligência
-
25/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/10/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 17:25
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2020 NF 01/20
-
19/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2020 13:27 TJECZ16
-
29/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 07/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
07/08/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 24082013
-
24/08/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 24082012
-
02/02/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 02022010
-
02/02/2010 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 30122010
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072009
-
30/07/2009 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 30122009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23072009
-
27/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072009
-
09/12/2008 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 09122008
-
09/12/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30062009
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16/03/2007 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 16032007
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16/03/2007 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30122007
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30/08/2006 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30122006
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10/02/2006 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 30062006SUSP.
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20/10/2005 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 30112005
-
26/09/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25092005
-
22/09/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22092005 NF 122: 5
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21/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092005
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21/09/2005 00:00
Mov. [1232] - SUSPENSAO PROCESSUAL 20092005
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21/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21092005
-
20/09/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20092005
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20/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092005
-
06/09/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06092005 CONTRA-RAZOES
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06/09/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092005
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06/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092005
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06/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092005
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02/09/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 02092005
-
02/09/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02092005
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25/08/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 25082005 011158PB
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23/08/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23082005
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22/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22082005
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22/08/2005 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 22082005
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22/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22082005
-
19/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082005 102: 05
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19/08/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19082005
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19/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082005
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09/08/2005 00:00
Mov. [1126] - GUIA VARIACAO VALOR CAUSA EMIT 09082005
-
08/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082005
-
08/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08082005
-
04/08/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04082005
-
03/08/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03082005
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20/07/2005 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19072005
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20/07/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 20072005
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20/07/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072005
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20/07/2005 00:00
Mov. [642] - DILIGENCIA ORDENADA 20072005 APENSAR
-
18/07/2005 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2005
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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