TJPB - 0031700-02.2009.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:48
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:19
Processo Desarquivado
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29/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VIVO S/A em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0031700-02.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RIBEIRO CARNEIRO em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RIBEIRO CARNEIRO em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:18
Publicado Alvará de Levantamento em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:18
Publicado Alvará de Levantamento em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL TRADICIONAL Nº 734/2024 PROCESSO Nº 0031700-02.2009.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
VICENTE DE PAULO RIBEIRO CARNEIRO (CPF: *72.***.*48-20), a quantia de R$ 4.606,65 (quatro mil, seiscentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo: Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 24 de junho de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) TAMARA GOMES CIRILO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1 - Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; OBSERVAÇÃO: Valores acima de R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos), necessitam de prévio agendamento na Agência pagadora. 2 - Nos termos do ofício circular 033/2020/GAPRE, o envio de alvarás ao Banco do Brasil dar-se-á exclusivamente através de e-mail institucional da respectiva Seção Judiciária Cível. -
25/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:19
Juntada de Alvará
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25/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
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24/06/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RIBEIRO CARNEIRO em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de VIVO S/A em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0031700-02.2009.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de ID 76524775, vez que não diz respeito ao processo em testilha.
Em sequência, colaciono resultado da tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 21:41
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de VIVO S/A em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 18:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 01:03
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
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01/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:25
Juntada de Informações
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24/08/2022 11:53
Decorrido prazo de RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:53
Decorrido prazo de Daniel Sampaio de Azevedo em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:17
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:42
Determinada diligência
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18/07/2022 15:09
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:08
Juntada de Informações
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01/07/2022 01:31
Decorrido prazo de JULIANNA KARLA MAGALHAES ESPINOLA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:31
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 30/06/2022 23:59.
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20/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
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05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RIBEIRO CARNEIRO em 04/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 12:23
Processo migrado para o PJe
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18/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2020
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18/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 03/2020 MIGRACAO PJE
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18/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 18: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
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18/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2020 NF 01/20
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18/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 03/2020 13:33 TJECZ16
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27/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2020 P000587202001 19:01:43 VICENTE
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27/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2020
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22/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2020 P000587202001 17:18:36 VICENTE
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19/12/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 12/2019
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12/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2019 NF 67/19
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12/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 02/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
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03/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 11/2018
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21/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018 NF 82/18
-
21/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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23/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 05/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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09/02/2012 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 09022012
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27/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27092011 NF 147: 11
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14/09/2011 00:00
Mov. [43] - ALVARA EXPEDIDO E A DISPOSICAO 14092011
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01/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072011
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01/07/2011 00:00
Mov. [372] - ALVARA AUTORIZADO 01072011
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01/07/2011 00:00
Mov. [1530] - ALVARA EXPECA-SE 01072011
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29/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28062011
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29/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062011
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22/06/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22062011
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22/06/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 22062011
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20/06/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20062011 009831E
-
17/06/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17082011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15062011 NF 84: 11
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14/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 140421011
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14/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14042011
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14/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042011
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31/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 31032011
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31/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30032011
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30/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30032011
-
09/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09032011
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03/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03032011 NF 23: 11
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17/11/2010 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 17112010
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17/11/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 17112010 569 06: 10
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17/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112010
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03/11/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 03112010
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03/11/2010 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 03112010
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20/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200920104VIVO S: A
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20/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20092010 NF 81: 10
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09/08/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09082010
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09/08/2010 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 03112010 1530
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09/08/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 09082010 CUMPRIR AUDIE
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12/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12012010 NF 1: 10
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12/01/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 120120102VIVO S: A
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08/01/2010 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 11082010 1530
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17/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15122009
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17/12/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 17122009 AUDIENCIA
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01/12/2009 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 30112009
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01/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01122009
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12/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11112009
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09/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09112009 NF 130: 9
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06/11/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 05112009
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06/11/2009 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 06112009
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06/11/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112009
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16/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102009
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Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 16102009
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24/09/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22092009
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24/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16092009
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17/09/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 16092009
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Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17092009
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28/08/2009 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 27082009
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28/08/2009 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 27082009
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28/08/2009 00:00
Mov. [31] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 27082009
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28/08/2009 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 28082009
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28/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28082009
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28/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280820091VIVO S: A
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27/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082009
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17/08/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17082009
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17/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082009
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14/08/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2009
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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