TJPB - 0801940-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:34
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 18:14
Homologada a Transação
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06/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2024 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/03/2024 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/03/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2024 00:14
Publicado Carta em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
URGENTE Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2º Juizado Especial Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0801940-47.2024.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Endereço: AV PAULISTA, 475, ANDAR 3 PARTE, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-000 Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 07- (20min) Data: 05/03/2024 Hora: 08:20 REMETENTE: UNIDADE JUDICIÁRIA: 2º Juizado Especial Cível da Capital Fórum Mario Moacir Porto, Av João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB - Fone (83)32082542 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801940-47.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: RUBIA FERNANDES DE FREITAS RÉU: REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL-TUTELA ANTECIPADA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente CITADA por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADA, para que cumpra nos exatos termos a TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA por este juízo com o seguinte teor: "Onde DEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendida na inicial pela parte autora, e DETERMINO a parte ré que, em até 48 (quarenta e oito) horas, após intimada desta decisão, proceda com a baixa da restrição referente ao débito objeto da lide.
Obrigação que deverá ser mantida até posterior decisão ou final sentença." Como multa cominatória para o caso de descumprimento da determinação acima, pela parte ré, estipulo o valor de R$ 300,00 (trezentos) diários, até o valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 297, do Código de Processo Civil, bem como da apuração das responsabilidades civis e criminais. " .
Para maiores detalhes acessar o link disponibilizado abaixo.
Certifico ainda que INTIMO Vossa Senhoria acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: NOVA SALA 07- (20min) Data: 05/03/2024 Hora: 08:20 , a qual será realizada através do aplicativo ZOOM link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação.
Acesse o link copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: SALA 07 0801940-47.2024.8.15.2001 UNA 05/03/2024 Hora: 08:20 Horário: 5 mar. 2024 08:20 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*99.***.*35-46?pwd=Y1FhYXMxUWpHM2ZGOGZCK3dnVjhhUT09 ID da reunião: 899 6383 5646 Senha: 079262 JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Perguntas frequentes ZOOM: https://support.zoom.us/hc/pt-br PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011711101371800000079381092 TERMO E DOC PESSOAL Documento de Comprovação 24011711101415900000079381093 SERASA PAGTO E CONVERSAS Documento de Comprovação 24011711101499400000079381094 Decisão Decisão 24012415331031900000079416538 -
25/01/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 11:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/03/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
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17/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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