TJPB - 0865235-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 18:00
Juntada de Alvará
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30/10/2024 17:42
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0865235-92.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA RÉU: EXECUTADO: BANCO BRADESCO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865235-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENILDA DE ARAUJO BORGES - PB11089, NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO - PB29074 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
23/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 11:59
Juntada de Alvará
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18/09/2024 11:59
Juntada de Alvará
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18/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:50
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0865235-92.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: GENILDA DE ARAUJO BORGES - PB11089, NATHALIA DE MIRANDA RAMOS HERCULANO - PB29074 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
06/09/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865235-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2024 13:04
Determinada diligência
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22/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
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14/02/2024 02:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 00:24
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:41
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2023 08:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/12/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/12/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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