TJPB - 0806331-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806331-79.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Em anexo, segue comprovante da diligência realizada junto ao INFOJUD que aponta para a inexistência de renda em nome da executada.
Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena da aplicação do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:36
Outras Decisões
-
02/09/2025 10:36
Determinada diligência
-
23/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 11:47
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2025 11:47
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 14:11
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2025 04:07
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 10:37
Deferido o pedido de
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:07
Deferido o pedido de
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16/01/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806331-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:40
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2024 01:35
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806331-79.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em desfavor de NILCE DIAS DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR a promovida sucumbente/embargante NILCE DIAS DE LIMA por esta não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para o pagamento espontâneo do débito R$ 41.739,62 (quarenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de maio de 2024.
Eu, HAMILTON PAREDES GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital.. -
03/06/2024 22:17
Expedição de Edital.
-
31/05/2024 21:07
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
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23/05/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2024 00:14
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0806331-79.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: NILCE DIAS DE LIMA Endereço: R ANTÔNIA GOMES DA SILVEIRA, 1193, - até 1261/1262, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-510 em desfavor de Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Endereço: BOTAFOGO, 501, CENTRO EMPRESARIAL MOURISCO 3 E 4 ANDARES, PRAIA DE BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-040 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 26 de janeiro de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
26/01/2024 07:30
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 17:21
Outras Decisões
-
25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:07
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:06
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 07:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 07:35
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
19/05/2023 16:11
Decorrido prazo de NILCE DIAS DE LIMA em 15/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 09:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 13/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILCE DIAS DE LIMA - CPF: *74.***.*45-15 (EMBARGANTE).
-
11/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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