TJPB - 0855817-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:21
Juntada de Alvará
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19/09/2024 17:20
Juntada de Alvará
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855817-33.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] EXEQUENTE: JOSE LEITE FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Sobre a petição de ID 100310380, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 15:28
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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15/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:00
Processo Desarquivado
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14/08/2024 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE LEITE FILHO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:25
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:44
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:44
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:12
Determinada diligência
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16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de JOSE LEITE FILHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 00:20
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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23/11/2023 08:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/11/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2023 08:06
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 08:21
Juntada de comunicações
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17/11/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 22:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/10/2023 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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