TJPB - 0834513-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:19
Expedição de Carta.
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01/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 01:45
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/04/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de ANA KARLA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834513-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:05
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834513-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 06:22
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 06:22
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 16:31
Determinada diligência
-
03/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834513-46.2021.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora (Id nº 75275753), proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após o quê, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/01/2024 14:02
Juntada de diligência
-
26/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA KARLA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:44
Juntada de Informações prestadas
-
31/05/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 06:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 23:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 22:59
Desentranhado o documento
-
14/07/2022 22:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:31
Juntada de Informações prestadas
-
26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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