TJPB - 0812358-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 01:00
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812358-15.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GAUDENCIO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965, ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO - PB5879 Promovido(a): EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE, a promovente, para tomar conhecimento de documentos anexados em IDs 92340332 e 92340333, a fim de adimplir o débito junto à demandada.
Ultimadas todas as providências necessárias, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812358-15.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral] Promovente: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GAUDENCIO GOMES Advogados do(a) EXEQUENTE: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965, ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO - PB5879 Promovido(a): EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 DESPACHO Vistos, etc.
A recurso inominado, deu-se procedência parcial para reformar a sentença, determinando "a recuperação de energia do período entre 25/06/2021 a 10/01/2022, com o cálculo seguindo os critérios do art. 595 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL.
Os valores retroativos devem receber, até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, mês a mês, acrescidos dos juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, desde a citação.
A partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros devem ser de acordo com a taxa SELIC, conforme nova regra prevista na EC. 113/2021, art. 3º".
No entanto, a parte promovida trouxe cálculos em id. 87190454, com recuperação de consumo de 07/2019 a 01/2022.
Havendo incorreção, portanto, fica, a promovida, intimada a juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, novos cálculos e boleto para pagamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:06
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:06
Processo Desarquivado
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29/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0812358-15.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GAUDENCIO GOMES EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, caso haja condenação em pagar, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
26/01/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 07:18
Recebidos os autos
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26/01/2024 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
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28/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
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15/08/2023 19:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2023 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/06/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/06/2023 10:43
Juntada de documento de comprovação
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27/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
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12/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/06/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/03/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/03/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2023 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/11/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 07:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/06/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:38
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 21:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/11/2022 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2022 12:47
Conclusos para decisão
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16/03/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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