TJPB - 0003242-62.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003242-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] As partes sobre a decisão de ID 116506825 João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:34
Outras Decisões
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08/08/2025 19:34
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXECUTADO)
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27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:05
Determinada Requisição de Informações
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14/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de EVERALDO CRISPIM RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:10
Juntada de Alvará
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0003242-62.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Já entregue o laudo pericial ao Id 102395256, defiro o pedido de liberação em favor do perito dos autos do valor atinente aos honorários periciais ao Id 91081550.
Expeça-se o competente alvará de levantamento.
No mais, ciência às partes do laudo pericial acostado ao Id 102395256, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
11/11/2024 10:06
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 10:06
Deferido o pedido de
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07/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 00:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de EVERALDO CRISPIM RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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07/09/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003242-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para ciência da perícia agendada na petição id: 99651121..
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:17
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de EVERALDO CRISPIM RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003242-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o as solicitações periciais id: 89176662, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2024 15:49
Nomeado perito
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02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
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05/03/2024 01:59
Decorrido prazo de EVERALDO CRISPIM RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 17:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003242-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id: 85139256 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003242-62.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se renova a proposta de acordo apresentada no id: 67681844, assim como, no mesmo prazo se apresenta nova proposta de acordo, tendo em vista que os presentes autos apenas aportaram hoje nesta secretaria.
João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 09:49
Desentranhado o documento
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26/01/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível da Capital.
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26/01/2024 09:11
Juntada de certidão da contadoria
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30/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 22:55
Juntada de provimento correcional
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17/06/2022 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2022 14:15
Determinada diligência
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14/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
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30/12/2021 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2021 14:18
Conclusos para despacho
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23/09/2020 02:04
Decorrido prazo de EVERALDO CRISPIM RIBEIRO em 21/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 01:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 20:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 20:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 15:10
Processo migrado para o PJe
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27/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2020 P000054202001 17:58:57 BV FINA
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27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO PJE
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27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 01/20
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27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 17:59 TJECZ16
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07/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 01/2020 P000054202001 15:13:21 BV FINA
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20/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2019
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06/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2019
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05/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 09/2019 RECEBIDOS OS AUTOS DO TJPB
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07/08/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 07: 08/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 07/2017 P045520172001 16:37:20 BV FINA
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27/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 07/2017 P045520172001 14:54:16 BV FINA
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12/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2017 DETERMINAçãO JUDICIAL
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P001528152001 18:14:17 EVERALD
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 07/2017 P036710152001 18:14:17 BV FINA
-
10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 10: 07/2017 P063581152001 18:14:17 EVERALD
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P087956152001 18:14:17 BV FINA
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 07/2017 P029734162001 18:14:17 EVERALD
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10/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE ALVARA 10: 07/2017 D000377142001 18:14:17 TERCEIR
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 70/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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22/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2016 CERTIFICADO
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11/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2016 CERTIDAO EXPEDIDA
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11/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 11: 05/2016
-
11/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2016
-
09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 05/2016 CERT DECURSO PRAZO
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09/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2016
-
15/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2016 N F 26/4 PUNLICADA
-
13/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 13: 04/2016 P029734162001 16:53:34 EVERALD
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 26/16
-
14/03/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 14: 03/2016 SENT. REG. L1/16, FL. 184
-
23/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2015 P087956152001 11:46:38 BV FINA
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20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 19: 08/2015 P063581152001 17:28:46 EVERALD
-
09/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2015
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15/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2015
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15/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2015
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08/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 08: 06/2015 P036710152001 11:28:35 BV FINA
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18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 05/2015 A R AG DEVOLUCAO
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07/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2015 EXPEDIR CARTA
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17/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2015
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17/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015 P001528152001 09:23:09 EVERALD
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03/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2015
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02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2015 NF 12/15
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27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
-
10/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 02/2015 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2015
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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