TJPB - 0804534-96.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 12:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 10:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2024 10:05 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2024 02:02 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 25/03/2024 23:59. 
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                                            15/03/2024 01:10 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 10:50 Juntada de documento de comprovação 
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                                            01/03/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 09:46 Juntada de cálculos 
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                                            01/03/2024 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 09:20 Juntada de documento de comprovação 
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                                            29/02/2024 21:11 Juntada de Alvará 
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                                            29/02/2024 21:10 Juntada de Alvará 
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                                            29/02/2024 11:20 Juntada de cálculos 
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                                            28/02/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2024 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 12:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 11:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 11:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/02/2024 10:18 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2024 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 00:28 Publicado Despacho em 29/01/2024. 
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                                            27/01/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 PROCESSO N. 0804534-96.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
 
 EXEQUENTE: ELIAS TAVARES DE BRITO.
 
 EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
 
 Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
 
 Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
 
 GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
 
 JUIZ DE DIREITO
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                                            25/01/2024 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/01/2024 18:16 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2024 16:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/12/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2023 10:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2023 10:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/12/2023 20:52 Recebidos os autos 
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                                            08/12/2023 20:52 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            01/11/2023 11:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/11/2023 11:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/10/2023 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 19:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/10/2023 01:02 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/10/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 08:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/09/2023 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 15:52 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/08/2023 05:42 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:46 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 07/08/2023 23:59. 
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                                            07/08/2023 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2023 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 09:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            07/07/2023 09:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS TAVARES DE BRITO - CPF: *99.***.*69-04 (AUTOR). 
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                                            07/07/2023 09:37 Outras Decisões 
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                                            05/07/2023 18:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/07/2023 18:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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