TJPB - 0868379-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868379-74.2023.8.15.2001 AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO, CONDOMINIO PARTHENON HOME SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, em que antes mesmo da citação do Promovido, a Promovente requereu a desistência da ação (ID 83525674). É o relatório.
Decido.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, uma vez que não há qualquer obstáculo a tal pretensão, ainda mais porque a parte Promovida sequer foi citada para manifestar a sua anuência ao pedido, na forma do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, nada resta a fazer senão extinguir a ação, pela desistência.
POSTO ISTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sem custas.
Sem honorários.
Considerando que a extinção do processo sem resolução do mérito, neste caso concreto, não produz coisa julgada material, mas apenas formal, ARQUIVEM-SE os autos com baixas, independentemente de intimação, vez que o Autor não possui interesse recursal, nem haverá qualquer prejuízo com o arquivamento imediato do processo.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito -
22/01/2024 15:52
Determinado o arquivamento
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03/01/2024 18:12
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:12
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 11:12
Extinto o processo por desistência
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13/12/2023 07:23
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:09
Determinada diligência
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11/12/2023 14:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (AUTOR).
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06/12/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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