TJPB - 0864008-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 07:57
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de EDIVALSON FELIX DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:02
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864008-67.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: EDIVALSON FELIX DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864008-67.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: EDIVALSON FELIX DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/01/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2024 17:42
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:42
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2023 18:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/12/2023 18:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/12/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 01:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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