TJPB - 0842936-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:56
Juntada de Ofício
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05/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288, KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 114938909, requerendo o que entender de direito, sobretudo em relação ao valor da execução, conforme planilha de ID 114938910.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
10/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:13
Deferido o pedido de
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03/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2025 20:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:17
Deferido o pedido de
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14/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
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30/04/2025 02:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 07:50
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 05:29
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0842936-24.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE RÉU: EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a parte exequente e terceiro interessado, conforme consta na aba "expedientes", tomarem ciência acerca do edital do leilão designado.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:57
Expedição de Edital.
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21/02/2025 17:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão dos atos executórios feito pela Caixa Econômica Federal, sob a alegação de que o bem objeto da execução não pode ser objeto de penhora.
Juntada certidão atualizada do imóvel, ID 107933395.
Decido.
O crédito relativo às cotas condominiais tem preferência sobre o hipotecário, a teor da Súmula 478/STJ: “Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.
Rel.
Min.
Raul Araújo, em 13/6/2012.” Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE O BEM IMÓVEL.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL PARA GARANTIA DO DÉBITO, AINDA QUE DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.
IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL.
CONSTRIÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DO BEM.
DÍVIDA PROPTER REM.
EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO ORIUNDO DE DÍVIDA CONDOMINIAL VIÁVEL A PENHORA DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL GERADOR DA OBRIGAÇÃO PROPTER REM, AINDA QUE GRAVADO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SÚMULA N.º 478 DO STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52044786920238217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 08-09-2023) Isto posto, INDEFIRO o pedido de ID 104934677, determinando o prosseguimento do feito com a realização de hasta pública do bem penhorado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:03
Outras Decisões
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18/02/2025 06:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:04
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel objeto da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO em 03/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de diligência
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02/01/2025 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO em 16/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 19:37
Outras Decisões
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09/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, devidamente atualizada, considerando que a certidão de ID 77130845 está data de 22/06/2023, portanto, desatualizada, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:29
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:22
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DESPACHO INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD, cabendo à parte exequente diligenciar nos cartórios de registros de imóveis em busca de bens em nome do devedor, mormente quando inócua a consulta ao RENAJUD (bens móveis).
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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18/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 92987691, haja vista já ter sido realizada penhora on line na modalidade "repetição programada", tendo sido parcialmente frutífera, não se justificando nova tentativa.
Portanto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 10:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE - CNPJ: 17.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
03/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 18:38
Juntada de Alvará
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02/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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07/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 1 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/04/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/02/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
28/02/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842936-24.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL VILLE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DA SILVA FELINTO em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 07:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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