TJPB - 0000732-13.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0000732-13.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARISA GIL BARBOSA EXECUTADO: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos etc.
A exequente pleiteia a inclusão da empresa UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED – FERJ no polo passivo da execução.
Afirma que houve formação de grupo econômico entre a Unimed Rio e a Unimed Ferj, sendo esta última responsável pela continuidade da prestação dos serviços médicos e operacionais após o repasse integral das operações.
Conforme notícias juntadas pela Exequente em sua petição, restou evidenciado o repasse da operação da Unimed Rio para a Unimed Ferj. É necessário pontuar que a Executada permanece inerte com relação ao cumprimento da obrigação de fazer de restabelecimento do plano de saúde, incorrendo em multa diária que, conforme cálculos da Exequente, atinge o montante de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais).
Assim, determino a inclusão da empresa UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED – FERJ, inscrita no CNPJ 31.***.***/0001-05, no polo passivo desta demanda, considerando a caracterização de grupo econômico e a necessidade de efetividade na execução da obrigação de fazer de reestabelecimento do plano, bem como de pagar a multa referente ao descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a empresa incluída para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento da multa calculada pela Exequente e sobre o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do plano de saúde, sob pena de continuidade da multa diária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
27/02/2023 10:18
Baixa Definitiva
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27/02/2023 10:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/09/2022 13:12
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARISA GIL BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARISA GIL BARBOSA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/09/2022 23:59.
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04/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 23:00
Provimento por decisão monocrática
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08/02/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:09
Decorrido prazo de MARISA GIL BARBOSA em 07/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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11/11/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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11/11/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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04/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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04/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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04/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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21/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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21/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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12/09/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803
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12/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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12/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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12/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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