TJPB - 0867747-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2025 10:57
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/07/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:03
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:56
Outras Decisões
-
11/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:56
Juntada de
-
31/03/2025 10:54
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/03/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2025 21:32
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 07:36
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 07:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/02/2025 10:48
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a consulta ao RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA CLARA MENEZES HEIM - PB13919, EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo-se os valores já recebidos por alvará, a teor do extrato da conta judicial de ID 102548507.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:26
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 16:05
Juntada de Petição de informação
-
02/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 09:27
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 10:48
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifica-se que não houve bloqueio de valores na contas informadas na petição de ID 100034400.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:40
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de informação
-
16/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:48
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 12:08
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2024 12:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre os documentos juntados no ID 93835987.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:43
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:50
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Oficie-se ao Banco do Brasil para, em 05 (cinco) dias, informar o saldo disponível na conta judicial n. 3700108898583, devendo ser enviado cópia dos IDs 88290431 e 88290432.
Em havendo saldo, que os valores sejam transferidos à conta do condomínio exequente, conforme alvará de ID 89864722, enviando-se a este juízo o respectivo comprovante.
Efetuada a transferência, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:17
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/05/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:48
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 19:48
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:13
Juntada de Petição de informação
-
23/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha atualizada referida na petição de ID 85092070.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:26
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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02/02/2024 02:46
Juntada de Petição de informação
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02/02/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:28
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0867747-48.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SYRIUS II Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:28
Determinada Requisição de Informações
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26/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NOGUEIRA FERNANDES em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:49
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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