TJPB - 0861031-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 10:33
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:20
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:16
Indeferido o pedido de RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:42
Deferido o pedido de
-
24/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 08:59
Deferido o pedido de
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:08
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:48
Indeferido o pedido de RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:19
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 22:02
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 22:02
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MAURICIO MACHADO PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:30
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861031-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 EXECUTADO: MAURICIO MACHADO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO - PB3830 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, retificar a planilha juntada no ID 101724436, excluindo a multa de 10%, eis que não se trata de processo em fase de cumprimento de sentença mas sim de execução de título extrajudicial, bem como os honorários advocatícios, incabíveis nos JECs em 1º grau, a teor do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:21
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:02
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861031-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 EXECUTADO: MAURICIO MACHADO PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO - PB3830 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, deduzindo os valores já recebidos por alvará.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0861031-05.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO RÉU: EXECUTADO: MAURICIO MACHADO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN: "Sem êxito na penhora, intime-se o exequente para impulsionar a execução, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95)." JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO MACHADO PEREIRA em 04/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:44
Outras Decisões
-
01/07/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:41
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:53
Decorrido prazo de MAURICIO MACHADO PEREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Certidão de intimação
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 22:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0861031-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA - PB19704 EXECUTADO: MAURICIO MACHADO PEREIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, considerando a ordem de preferência do art. 835, do CPC.
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:24
Indeferido o pedido de RENATO TAVARES DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*19-20 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 19:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MAURICIO MACHADO PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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