TJPB - 0840441-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840441-07.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Vaga de garagem] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (05) cinco dias, informar nos autos o nome e o CPF do representante legal do CONDOMÍNIO, bem como os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/12/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
19/10/2024 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840441-07.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, expeça-se alvará à parte exequente dos valores bloqueados.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de terceiros.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Não informado ou não cumprida a determinação supracitada, expeça-se alvará convencional, intimando-o para ciência.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:50
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB - CNPJ: 44.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 19:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840441-07.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Vaga de garagem] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840441-07.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB EXECUTADO: LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/06/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 19:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0840441-07.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Vaga de garagem] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: LUCAS WILLIAN SOUZA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR IMPERIUM RESIDENCE CLUB em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027062-46.2011.8.15.2003
Elayne Christina Soares de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2011 00:00
Processo nº 0866530-67.2023.8.15.2001
Botoclinic Servicos de Estetica Facial L...
Katianne Targino de Moura
Advogado: Gabriella Nepomuceno Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2023 17:45
Processo nº 0811465-87.2023.8.15.2001
Condominio Edificio Van Gogh
Marcelo Noleto Negri
Advogado: Jose Carlos Scortecci Hilst
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2023 09:29
Processo nº 0831581-85.2021.8.15.2001
Joao Bernardo Rodrigues Filho
Empresa de Transportes Mandacaruense Ltd...
Advogado: Roberta Onofre Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/08/2021 10:53
Processo nº 0857811-96.2023.8.15.2001
Condominio Val Paraiso Bloco C
Rosenilda de Almeida Quirino
Advogado: Pedro Victor de Araujo Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 16:26