TJPB - 0826161-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:13
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0826161-65.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: AGASSIS VICENTE DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Por meio da petição de ID 109209188 a parte autora pretende a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, a fim de que informem a existência de eventual endereço em seus cadastros, possibilitando a localização do paradeiro do promovido.
Ocorre que, as diligências necessárias à localização do endereço atualizado do réu são providências que competem exclusivamente à parte autora.
Possibilidade de expedição de ofícios às empresas de telefonia através do Poder Judiciário para tentar localizar o endereço do réu apenas em situações excepcionais.
No caso dos autos, não restou comprovado que o autor envidou todos os esforços a fim de localizar o endereço da parte demandada administrativamente, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:21
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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09/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 17:17
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:42
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:42
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
21/11/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 103137544. -
11/11/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826161-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826161-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 89389042 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826161-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86584209 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826161-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83608281 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:21
Juntada de Carta precatória
-
26/07/2023 11:03
Determinada diligência
-
18/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
10/05/2022 10:41
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2022 10:41
Deferido o pedido de
-
10/05/2022 10:41
Determinada diligência
-
07/05/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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