TJPB - 0803108-55.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:55
Determinado o arquivamento
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05/02/2025 12:55
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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05/02/2025 12:55
Determinada diligência
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05/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803108-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial ao id. 101774516. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:38
Juntada de informação
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12/12/2024 18:34
Juntada de Alvará
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10/12/2024 00:55
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito, como requerido ao id. 101774516.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial ao id. 101774516.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:01
Determinada diligência
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05/12/2024 22:22
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803108-55.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Data da Reunião: 20/09/2024 às 09:30 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/egr-zdva-qyf • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:08
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O banco promovido impugnou o valor cobrado a título de honorários periciais.
Os honorários no valor de R$ 2.517,20 propostos pela empresa nomeada como perita estão no patamar similar a outros casos.
Assim, Homologo a proposta dos honorários periciais.
Intime-se o banco para efetivar o depósito em 05 dias.
Em seguida, deverá a empresa nomeada iniciar os trabalhos, concluindo-os no prazo de 30 dias.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:34
Outras Decisões
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21/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:06
Juntada de informação
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20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 00:47
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Banco do Brasil S/A pede que este juízo profira decisão saneadora nos autos.
As questões preliminares apresentadas na contestação foram devidamente apreciadas pelo STJ por meio do Tema 1150, sendo certo que por ocasião da sentença essa matéria será revisitada.
A decisão saneadora é uma faculdade do magistrado, conforme prescreve a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS.
PRELIMINAR.
AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA.
NULIDADE PROCESSUAL.
NÃO VERIFICAÇÃO.
MÉRITO.
NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVAS.
NÃO CONFIGURADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
A simples verificação da ausência da decisão de saneamento não enseja nulidade processual, mormente quando não se verifica qualquer prejuízo para as partes.
A decisão saneadora não constitui expediente obrigatório, sendo uma faculdade do Juiz a prolação de decisão específica acerca dos pontos controvertidos, cuja ausência não torna possível o reconhecimento, de plano, da nulidade do feito.
Conforme previsto no parágrafo único do artigo 282 do CPC, segundo o qual: "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte".
De acordo com o art. 370, parágrafo único do CPC/2015, a prova é destinada à formação do convencimento do julgador, sendo facultado a ele o indeferimento das diligências consideradas meramente protelatórias ou inúteis à instrução processual. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.281297-6/001, Relator(a): Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/01/2023, publicação da súmula em 07/02/2023)
Por outro lado, DEFIRO o pedido de perícia contábil requerido pelo banco promovido.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
Intime-se o perito pelo Telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected] para, em 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá apresentar proposta de honorários.
Autorizo a habilitação do perito no PJE, por meio do CPF ou CNPJ.
Intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Ressalte-se que o valor dos honorários será pago pela parte ré.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da data da aceitação do encargo, devendo observar o teor do §3º do art. 473 do CPC/15.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:11
Juntada de informação
-
12/06/2024 11:11
Outras Decisões
-
12/06/2024 11:11
Nomeado perito
-
11/06/2024 22:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:22
Juntada de informação
-
11/06/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de habilitação de Id 85427886.
Anotações automáticas pelo sistema.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de Id 86023616 e demais documentos anexos, em 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá informar se pretende produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
Em tempo, intime-se o banco promovido para, em 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir novas provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:34
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino à parte autora o recolhimento das custas processuais e diligência iniciais reduzidas, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já intimada para realizar o pagamento da parcela subsequente na data de seu vencimento, sob pena de cancelamento da distribuição da presente ação (artigo 290, CPC/2015).
Providências pelo Cartório, para certificar se o valor pago das custas foram conforme os parâmetros fixados na decisão de Id 64560700.
JOÃO PESSOA, 10 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA - CPF: *19.***.*09-68 (AUTOR)
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11/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:24
Juntada de informação
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22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:45
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803108-55.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Cite-se a parte promovida para, em 15 dias, oferecer contestação sob pena dos efeitos do art. 344 do CPC e, querendo, proposta de acordo, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores e ordinatórios termos.
Posteriormente, caso ocorra necessidade e interesse, poderá ser deferido o pedido de designação de audiência conciliatória.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 09:13
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
28/01/2024 09:13
Determinada diligência
-
28/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:33
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 14:41
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 09:59
Determinado o arquivamento
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23/12/2022 09:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
22/12/2022 18:08
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:47
Outras Decisões
-
11/10/2022 07:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2022 09:37
Conclusos para despacho
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29/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:59
Indeferido o pedido de TEREZINHA SIMPLICIO DA GLORIA - CPF: *19.***.*09-68 (AUTOR)
-
27/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 11:34
Juntada de informação
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04/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:24
Outras Decisões
-
27/01/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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