TJPB - 0854330-72.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 21:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854330-72.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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16/02/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível da Capital.
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16/02/2025 17:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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01/02/2024 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 06:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
30/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 08:45
Juntada de Alvará
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30/01/2024 08:43
Juntada de Alvará
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19/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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20/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
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12/09/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:52
Juntada de Petição de resposta
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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11/09/2020 12:09
Conclusos para despacho
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12/08/2020 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 21:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2020 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
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24/03/2020 13:57
Transitado em Julgado em 18 de Março de 2020
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24/03/2020 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/03/2020 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 17:55
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
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23/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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05/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
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22/01/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 16:20
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2017 08:28
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2017 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2017 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2017 11:20
Conclusos para despacho
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12/12/2016 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2016 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2016 17:40
Conclusos para despacho
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30/10/2016 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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