TJPB - 0859485-17.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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08/04/2025 16:32
Juntada de Petição de razões finais
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26/03/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 26/03/2025, às 11:00 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 26/03/2025 - 11:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ____________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0859485-17.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 11h00 horas , para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução no. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução no. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § o, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
04/02/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
04/02/2025 11:13
Determinada diligência
-
09/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:36
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0859485-17.2020.8.15.2001 DESPACHO Sobre a petição de id. 85955746, diga a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
18/09/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 10:31
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
21/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0859485-17.2020.8.15.2001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: HELENA DE CASSIA PESSOA NOGUEIRA SERRAO, MARIA DO CARMO PESSOA NOGUEIRA SERRAO Advogados do(a) AUTOR: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974, RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372 Advogados do(a) AUTOR: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974, RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372 REU: ILZA ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA - DF64589 DESPACHO
Vistos.
Antes de designar audiência instrutória, para colheita de provas orais, intime-se a parte promovida, Ilza Alves de Oliveira, por meio de seu advogado, a fim de que, em 15 (quinze) dias, diga sobre a alegação constante do id. 64715915, o requerimento de prova emprestada e as peças trasladadas do processo n.º 0827024- 55.2021.8.15.2001, da 4a Vara de Família desta Comarca.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 13:53
Determinada diligência
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
12/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 13:25
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
23/12/2022 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:58
Juntada de Petição de resposta
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14/10/2022 11:56
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2022 04:50
Decorrido prazo de GABRIEL TEIXEIRA BARBOSA em 30/06/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:57
Determinada diligência
-
27/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 10:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:23
Juntada de Petição de informação
-
24/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PESSOA NOGUEIRA SERRAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/04/2022 01:38
Decorrido prazo de HELENA DE CASSIA PESSOA NOGUEIRA SERRAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PESSOA NOGUEIRA SERRAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/04/2022 01:38
Decorrido prazo de HELENA DE CASSIA PESSOA NOGUEIRA SERRAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
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16/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
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11/02/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 16:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/01/2021 17:01
Conclusos para despacho
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18/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELENA DE CASSIA PESSOA NOGUEIRA SERRAO (*24.***.*56-59) e outro.
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17/12/2020 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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