TJPB - 0802239-58.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 04:26
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802239-58.2023.8.15.0061 DECISÃO
Vistos.
Em consulta a ordem de requisição de informações junto às instituições financeiras para averiguação do eventual recebimento e uso pela autora das quantias supostamente não contratadas, via sistema SISBAJUD, verifiquei o seguinte resultado: “Não possui contas correntes e/ou poupança que figure como Titular ou Co-titular junto a Instituição Financeira no período solicitado.” Assim, intimem-se as partes a respeito, no prazo 05 dias.
Ultrapassado o prazo, conclusos para decisão, caso haja superveniência de pedido incidental.
Caso contrário, conclusos para julgamento Cumpra-se.
ARARUNA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:19
Determinada diligência
-
21/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 22:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 23:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
Haja vista que o banco réu não apresentou a documentação necessária para a realização da perícia datiloscópica, conforme determinado, reputo prejudicada a produção de prova pericial.
Comunique-se ao sr. perito acerca da dispensa.
Intime-se as partes acerca do interesse em outras provas, no prazo de 10 dias.
Advirtam-se que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Consigne-se que o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser devidamente fundamentado.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar a respeito, num prazo de 10 (dez) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna DECISÃO
Vistos.
O perito nomeado aceitou o encargo e solicitou providências a cargo das partes, para fins de realizar o trabalho.
Assim, INTIME-SE o demandado, em primeiro lugar, para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao requisitado pelo profissional na forma discriminada no ID 93662322.
Atendida a providência, INTIME-SE (a) demandante para prestar a solicitação de sua responsabilidade, no prazo de 10 dias.
Sob pena de ser reputada prejudicada a perícia e julgamento conforme o estado do processo.
Ainda, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais devidos ao perito nomeado por este Juízo, fixando-os no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em vista o número de documentos a serem apreciados.
Cumpra-se.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Araruna, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
16/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:04
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 07:01
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 13:27
Juntada de comunicações
-
11/07/2024 13:26
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:43
Nomeado perito
-
27/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:56
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/02/2024 07:28
Conclusos para decisão
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20/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0802239-58.2023.8.15.0061 DESPACHO
Vistos.
Os extratos bancários referidos na decisão ID 82590412 são os da(s) conta(s) bancária(s) de titularidade da parte autora.
Renove-se o prazo de 10 dias para cumprimento.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2023 23:23
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *48.***.*22-62 (AUTOR).
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23/11/2023 00:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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