TJPB - 0803898-44.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:24
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Direito de Imagem] DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cancele-se o alvará id 91360547, inclusive com comunicação ao Banco do Brasil, Agência Setor Público, e em seu lugar expeçam-se alvarás nos seguintes termos: 1.1.
O valor de R$ 5.797,253 em favor da exequente: (Dados bancários: Agência: 4181, Conta Corrente nº 00834-7, Banco Santander.
Pertencente à CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME - CNPJ nº 09.***.***/0001-55); 1.2.
O valor de R$ 2.484,54 em favor do causídico- Referente à Honorários contratuais 30% (Dados bancários: Agência 0041, Operação 1288, Conta Poupança CEF nº 000778052377-3.
Pertencente à Walber José Fernandes Hiluey, CPF nº 467.292.754- 72). 2.
Custas já recolhidas. (id 18999360) 3.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/07/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:14
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:22
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:26
Juntada de Alvará
-
31/05/2024 09:26
Juntada de Alvará
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0803898-44.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros, igualmente qualificados, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petições de ids 91147649 e 90604132, as partes executadas depositaram em Juízo o valor igual ao requerido pelo exequente na petição de cumprimento de sentença (ID 85014674). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto aos ids 91147649 e 90604132, as partes executadas informaram o pagamento integral da condenação.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelos executados.
P.
R.
I. (eletrônicos).
Considerando que os devedores pagaram exatamente o valor indicado pelo credor, EXPEÇAM-SE, de imediato, alvarás convencionais: um em nome do autor e outro em nome do causídico do autor referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 20%, conforme requerido na petição de ID85014674 .
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO) e TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
30/05/2024 11:02
Determinado o arquivamento
-
30/05/2024 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0803898-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 06 de março de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/03/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:29
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803898-44.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2022 01:12
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:10
Juntada de
-
22/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ANDRIELY SANTOS ALVES em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/02/2022 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ANDRIELY SANTOS ALVES em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:38
Decorrido prazo de WALBER JOSE FERNANDES HILVEY em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 22:50
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 01:22
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:31
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 17:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2020 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2020 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 20:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2019 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2019 15:55
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852631-07.2020.8.15.2001
Luiz Santiago de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2020 15:00
Processo nº 0871360-76.2023.8.15.2001
Catarina Medeiros Lima dos Santos
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2023 10:13
Processo nº 0844370-92.2016.8.15.2001
Luciano Angelo da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2016 15:46
Processo nº 0833068-22.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Hudson Geraldo Soares Fonseca
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 14:40
Processo nº 0803898-44.2019.8.15.2001
Casa do Radiador Ferramentas e Parafusos...
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2022 12:26