TJPB - 0803898-44.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Direito de Imagem] DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cancele-se o alvará id 91360547, inclusive com comunicação ao Banco do Brasil, Agência Setor Público, e em seu lugar expeçam-se alvarás nos seguintes termos: 1.1.
O valor de R$ 5.797,253 em favor da exequente: (Dados bancários: Agência: 4181, Conta Corrente nº 00834-7, Banco Santander.
Pertencente à CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME - CNPJ nº 09.***.***/0001-55); 1.2.
O valor de R$ 2.484,54 em favor do causídico- Referente à Honorários contratuais 30% (Dados bancários: Agência 0041, Operação 1288, Conta Poupança CEF nº 000778052377-3.
Pertencente à Walber José Fernandes Hiluey, CPF nº 467.292.754- 72). 2.
Custas já recolhidas. (id 18999360) 3.
Arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0803898-44.2019.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME, devidamente qualificado, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros, igualmente qualificados, nos termos da petição inicial.
Sentença julgada procedente em parte.
Em petições de ids 91147649 e 90604132, as partes executadas depositaram em Juízo o valor igual ao requerido pelo exequente na petição de cumprimento de sentença (ID 85014674). É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto aos ids 91147649 e 90604132, as partes executadas informaram o pagamento integral da condenação.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelos executados.
P.
R.
I. (eletrônicos).
Considerando que os devedores pagaram exatamente o valor indicado pelo credor, EXPEÇAM-SE, de imediato, alvarás convencionais: um em nome do autor e outro em nome do causídico do autor referente aos honorários sucumbenciais no percentual de 20%, conforme requerido na petição de ID85014674 .
Após, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0803898-44.2019.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 06 de março de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2024 14:40
Baixa Definitiva
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30/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/11/2023 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2023 13:17
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2023 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 19:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 06:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:03
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:23
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 18:05
Juntada de Certidão de julgamento
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24/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
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20/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/05/2023 17:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/05/2023 23:59.
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24/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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12/02/2023 00:02
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:02
Decorrido prazo de CASA DO RADIADOR FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
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07/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
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05/12/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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05/12/2022 12:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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25/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
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18/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 14:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2022 11:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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02/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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02/09/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 19:55
Conclusos para despacho
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16/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:26
Recebidos os autos
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15/08/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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