TJPB - 0862122-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862122-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para postagem.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:22
Decorrido prazo de KATSON JOAQUIM TAVARES DE LUCENA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:11
Determinada diligência
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:25
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:04
Determinada diligência
-
29/04/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:06
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:59
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 19:59
Determinada diligência
-
31/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:12
Determinada diligência
-
20/02/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 09:25
Juntada de informação
-
09/01/2025 09:23
Juntada de informação
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0840315-03.2024.8.20.5001
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21/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de KATSON JOAQUIM TAVARES DE LUCENA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:37
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 19/11/2024 23:59.
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06/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0862122-72.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o retorno da Carta Precatória em cartório.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862122-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[x ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 14:32
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:50
Determinada diligência
-
26/04/2024 20:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 19:07
Determinada diligência
-
19/02/2024 14:16
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862122-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2023 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:51
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:41
Deferido o pedido de
-
22/10/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 23:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:30
Juntada de comunicações
-
18/06/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 03:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/01/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2019 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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