TJPB - 0808071-03.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
-
24/09/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Alvará
-
10/09/2024 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2024 08:43
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 08:43
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 12:26
Juntada de cálculos
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22/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:08
Juntada de Petição de informação
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20/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0808071-03.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Tarifas] EXEQUENTE: PAULO DA SILVA TRAJANO EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/08/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 12:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 01:05
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808071-03.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Bancários, Tarifas].
EXEQUENTE: PAULO DA SILVA TRAJANO.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
29/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 07:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 06:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 06:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2024 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de informação
-
05/02/2024 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/11/2023 15:41
Outras Decisões
-
27/11/2023 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO DA SILVA TRAJANO - CPF: *08.***.*00-78 (AUTOR).
-
24/11/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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