TJPB - 0805112-59.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 13 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:01
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 14:47
Juntada de Alvará
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05/02/2025 14:47
Juntada de Alvará
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05/02/2025 10:02
Juntada de cálculos
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28/01/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/01/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805112-59.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 05:54
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:28
Juntada de Informações prestadas
-
03/10/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 12:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 20:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 23:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:15
Nomeado perito
-
30/08/2023 05:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 11:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *33.***.*56-18 (AUTOR)
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26/07/2023 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 22:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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