TJPB - 0802216-40.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 DESPACHO Interposto recurso de APELAÇÃO, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC/2015, art. 1.010).
Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de nova decisão, com nossas sinceras homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de fevereiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
15/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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13/02/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0802216-40.2022.8.15.0161 [Posse] EXEQUENTE: JURACY DANTAS EXECUTADO: DAVID DA SILVA SANTOS, STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS SENTENÇA A sentença exequenda em nada menciona a necessidade de entrega de bens móveis que guarneciam o imóvel.
Tampouco há qualquer comprovação que o referido lava jato esteja encravado no imóvel objeto do litígio.
Ao revés, o executado apresentou documentos do município datados de 2009 individualizando o terreno, o que corrobora a sua alegação.
Desse modo, dou por cumprida a obrigação de fazer fixada na sentença, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 924, III do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 31 de janeiro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 12:01
Juntada de Petição de informação
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20/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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19/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:45
Conclusos para despacho
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10/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:17
Decorrido prazo de STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de STELA TICYANNE DE CASTRO DANTAS em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:45
Decorrido prazo de JURACY DANTAS em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:31
Outras Decisões
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23/05/2023 16:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:57
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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27/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
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19/12/2022 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 16:24
Declarada incompetência
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15/12/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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