TJPB - 0800881-86.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:57
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800881-86.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOSE ALFREDO GAMA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o requerimento de ID n. 105537461, mormente a lide já possuir titulo executivo judicial, sendo tal diligência inócua para prevenir litigância predatória nestes autos.
Em adição, já foi proferida sentença extintiva da fase executória.
PROCEDA-SE conforme já determinado em sentença - ID n. 101223354.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:05
Indeferido o pedido de JOSE ALFREDO GAMA - CPF: *13.***.*70-82 (EXEQUENTE)
-
27/12/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 21:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 21:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 11:10
Juntada de cálculos
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 04:36
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 04:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 07:55
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 05:23
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800881-86.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: JOSE ALFREDO GAMA.
EXECUTADO: BANCO PAN S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:01
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GAMA em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2024 01:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:07
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GAMA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:04
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2023 06:59
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 06:59
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:43
Juntada de Alvará
-
16/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 21:24
Juntada de Informações
-
11/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:02
Nomeado perito
-
10/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 04:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO GAMA em 18/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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