TJPB - 0811739-95.2016.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811739-95.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 19:54
Determinada diligência
-
11/04/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811739-95.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X ] Intimação da parte exequente através do seu patrono para informar os dados bancários do exequente e seu advogado, em cumprimento ao Ofício 14/2022, COVID-19,no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2024 12:02
Juntada de certidão da contadoria
-
14/03/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811739-95.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 33339269), que há excesso de execução.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (ID 84385409) as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha.
Após as manifestações, vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Como sabido se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo ou mesmo nomear um perito. É o caso dos autos.
O contador judicial apresentou os cálculos enfatizou que sua realização ocorreu nos exatos termos dos comandos judiciais, restando, portanto, correta.
O próprio executado concordou com os cálculos apresentados.
Dessarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Ante o exposto, (ACOLHO) A IMPUGNAÇÃO, pelos fundamentos jurídicos acima transcritos, declarando que o valor devido é de R$ R$ 2.514,29, extinguindo a fase de cumprimento da sentença.
P.I.
Expeçam-se alvarás nos seguintes termos: 1.
R$ 1.095,81 em favor do autor; 2.
R$ 1.418,48 em favor do advogado da parte exequente; 3.
R$ 88,74 , em favor do executado.
Após, arquive-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/02/2024 19:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2024 08:55
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 08:55
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2024 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 08:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811739-95.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos efetuado pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
17/01/2024 08:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
09/05/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
-
27/09/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
03/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 06:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2020 11:48
Recebidos os autos
-
12/02/2020 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
16/05/2019 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2019 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2019 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 17:27
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 02:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 09/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2018 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2017 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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26/05/2017 13:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 00:20
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 15/05/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 19:16
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2016 12:53
Conclusos para despacho
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11/07/2016 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 18:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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