TJPB - 0801906-71.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2024 09:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2024 09:51 Cancelada a Distribuição 
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                                            26/08/2024 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2024 08:57 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 08:57 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            22/05/2024 15:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/05/2024 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2024 15:09 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 08:36 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            12/04/2024 11:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2024 15:58 Outras Decisões 
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                                            10/04/2024 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2024 20:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/03/2024 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 21:52 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            05/03/2024 21:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/03/2024 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2024 01:11 Decorrido prazo de JOAO CAMPO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            05/02/2024 00:11 Publicado Decisão em 05/02/2024. 
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                                            03/02/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 
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                                            02/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801906-71.2023.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte autora busca um ressarcimento de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) que teria sido descontado em sua conta bancária e também um dano moral decorrente desse desconto, atribui à causa um valor superior a R$ 10 mil e postulando pela gratuidade judiciária.
 
 Juntou documentos.
 
 O pedido de gratuidade não se coaduna com a boa-fé processual, uma vez que o dano moral postulado é incompatível com o que vem sendo praticado pelos tribunais, em casos em que comprovadamente há um desconto indevido contra o consumidor.
 
 De outra banda, ao acionar a Justiça, a parte autora deve ter a consciência de que o polo passivo necessitará movimentar o seu corpo jurídico para vir ao processo se defender, de modo que há a possibilidade de a demanda ser improcedente ou procedente em parte, situação que daria à parte adversa o direito de exigir os honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de tal desfecho processual.
 
 Para evitar tal situação, existe o sistema dos juizados especiais, onde não há custas e nem honorários em primeiro grau.
 
 No juízo comum, contudo, a gratuidade há que ser conferida apenas a quem realmente dela precisa e não pode entrar no Juizado Especial, mesmo assim, em demandas cujo valor final estejam de fato compatíveis com o bem da vida que se busca ou que se alcançará ao final, ainda que por estimativa, o que não é o caso dos autos, repita-se, em que o dano moral perseguido é elevado para o fato supostamente ocorrido.
 
 Por fim, a parte autora tem sua renda, devendo arcar com os custos que a máquina judicial do juízo comum terá para a resolução da sua demanda.
 
 Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e determino que a parte autora recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
 
 SÃO BENTO, data do protocolo eletrônico.
 
 Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito em Substituição
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                                            01/02/2024 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 10:39 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CAMPO - CPF: *24.***.*05-05 (AUTOR). 
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                                            31/01/2024 14:36 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2023 14:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/11/2023 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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