TJPB - 0825136-03.2022.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:16
Determinado o arquivamento
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29/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco Campina Grande PB em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0825136-03.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] AUTOR: LEONILIA PAULINO DOS SANTOS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
LEONILIA PAULINO DOS SANTOS, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA, em desfavor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também já singularizado.
Juntou documentação.
As partes, por meio da petição ID nº 84099047, informaram que celebraram composição amigável, requerendo a homologação do acordo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao inciso III do artigo 269 do antigo CPC, “quando as partes celebrarem em transação, de acordo com o CC840 (CC/1916 1025 et seq.), dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Observo, ainda, que as partes detêm poderes para transigir, consoante instrumentos de mandatos de IDs nº 64059681 e 66194288.
Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO (ID nº 75214101) e DECLARO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE FEITO, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do § 3º, do Art. 90, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data do protocolo eletrônico.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
31/01/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 22:46
Homologado o pedido
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17/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2023 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/12/2023 23:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 20:01
Juntada de Ofício
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28/11/2023 14:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:33
Decorrido prazo de LEONILIA PAULINO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:51
Outras Decisões
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30/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:31
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:24
Nomeado perito
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04/02/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2023 23:59.
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30/01/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2023 23:59.
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02/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 13:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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21/11/2022 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2022 12:22
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/11/2022 08:06
Recebidos os autos.
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16/11/2022 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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29/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2022 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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