TJPB - 0847333-39.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:26
Juntada de diligência
-
12/05/2025 20:19
Determinada diligência
-
01/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ARAUJO KENNS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO ONOFRE DUARTE JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847333-39.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedí à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:03
Juntada de diligência
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:20
Determinada diligência
-
20/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:44
Indeferido o pedido de ANDREA CRISTINA DE ARAUJO KENNS - CPF: *17.***.*11-87 (EXEQUENTE)
-
15/07/2024 18:44
Determinada diligência
-
12/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/03/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora: "Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias". -
02/02/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:49
Juntada de diligência
-
10/10/2023 09:42
Juntada de diligência
-
09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO ONOFRE DUARTE JUNIOR em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE ARAUJO KENNS em 10/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 20/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2022 22:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 20:05
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:31
Recebidos os autos
-
24/01/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2021 01:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2021 20:06
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 08:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2020 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2019 15:57
Conclusos para julgamento
-
09/10/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/11/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2018 15:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2018 10:07
Audiência conciliação realizada para 04/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/05/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2018 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2018 17:59
Juntada de Certidão
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23/04/2018 17:56
Audiência conciliação designada para 04/06/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2018 17:54
Recebidos os autos.
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23/04/2018 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/02/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 17:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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