TJPB - 0827732-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 16:50
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:53
Juntada de informação
-
30/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
16/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 07:44
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 18:30
Juntada de Petição de informação
-
12/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
11/04/2025 13:48
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 13:48
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 08:19
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de SAMARA LEONCIO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:07
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
18/03/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
17/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:17
Juntada de informação
-
12/03/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:47
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 19:46
Juntada de Alvará
-
19/02/2025 18:36
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827732-08.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 20:02
Determinada diligência
-
13/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 10:54
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de SAMARA LEONCIO BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 01:39
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:21
Determinada diligência
-
19/06/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de SAMARA LEONCIO BARBOSA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMARA LEONCIO BARBOSA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 01:37
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 16:55
Juntada de Petição de razões finais
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 22:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2023 21:28
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:06
Decorrido prazo de KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO BEZERRA CRISPIM DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:29
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:33
Decorrido prazo de KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO BEZERRA CRISPIM DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:58
Decorrido prazo de SILVIA SILVEIRA GONCALVES em 16/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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