TJPB - 0819035-71.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 08:53
Juntada de Informações
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de ALIANA DE MENESES MANGUEIRA DANTAS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:25
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819035-71.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se do dispositivo da sentença que já consta concessão do benefício da justiça gratuita - id. 30867772.
Pelo exposto, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:30
Determinado o arquivamento
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04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
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07/03/2024 22:08
Juntada de Petição de informação
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ALIANA DE MENESES MANGUEIRA DANTAS em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819035-71.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83842193, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2024 14:00
Processo Desarquivado
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19/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 10:09
Recebidos os autos
-
11/02/2021 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2020 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2020 01:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 26/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
15/06/2020 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/09/2019 05:25
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 09/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 08:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 01:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 07:11
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:24
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2019 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 00:36
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO em 29/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 02:47
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 25/03/2019 23:59:59.
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22/03/2019 01:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:08
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 14:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2019 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2018 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO em 13/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2018 01:18
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 00:47
Decorrido prazo de LUCIANA PEDROSA DAS NEVES em 03/08/2018 23:59:59.
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31/07/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:41
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 01:27
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 14/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2017 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2017 11:51
Audiência conciliação realizada para 28/11/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2017 13:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
28/11/2017 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2017 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 08:03
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2017 09:52
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2017 13:25
Recebidos os autos.
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02/10/2017 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/03/2017 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2017 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 16:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 16:08
Juntada de Certidão
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20/09/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 13:30
Conclusos para despacho
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07/06/2016 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2016 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2016 00:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2016 01:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2016 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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