TJPB - 0836883-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:24
Juntada de Alvará
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26/03/2024 10:22
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836883-27.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Pagamento do débito - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, onde se verificou o adimplemento da obrigação pela executada. É o Relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DO AUTOR, NO VALOR DE R$ 3.261,08 (três mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), de acordo com o depósito judicial do Id. 86980542.
Intime-se a exequente para informar seus dados bancários em dez dias, sob pena de confecção de alvará no modelo tradicional.
Por fim, arquive-se.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2024 19:49
Conclusos para despacho
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11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836883-27.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: YOLE VINAGRE FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, passo a intimar a parte autora para requerer a execução, juntando memorial atualizado do débito.
João Pessoa/PB, 5 de março de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
05/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:15
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 01:04
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0836883-27.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/01/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 13:24
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2023 11:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/10/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 09:59
Juntada de Petição de resposta
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17/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
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17/09/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:45
Determinada diligência
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10/07/2023 19:02
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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