TJPB - 0802047-22.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2024 07:56
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:33
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2024 04:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO TORQUATO DE LIMA em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 07:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802047-22.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] EXEQUENTE: ADRIANO TORQUATO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA - PB23661, BIANCA LARISSA OLIVEIRA CARINHANHA - SP386968 EXECUTADO: PAULO ALEXANDRE DE MEDEIROS BRAGA DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso (R$ 845,89), conforme RECIBOS DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, os quais equivalerão ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação pessoal da parte executada, através de WhatsApp no número (83)9.9990-7182, bem como do seu endereço eletrônico [email protected], para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente para informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvará.
Com as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para indicação de bens à penhora complementar, sob pena de suspensão da execução.
Prazo de quinze dias.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
18/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO TORQUATO DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:13
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802047-22.2023.8.15.2003 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: ADRIANO TORQUATO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA - PB23661, BIANCA LARISSA OLIVEIRA CARINHANHA - SP386968 REU: PAULO ALEXANDRE DE MEDEIROS BRAGA DECISÃO
Vistos.
Considerando a nova funcionalidade do SISBAJUD, que repete ordens de bloqueio de forma automática, conhecida como Teimosinha, protocolei nesta data ordem de bloqueio de valores, até o limite de R$ 10.476,90 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa centavos), conforme recibo em anexo.
A ordem deverá permanecer pelo prazo máximo permitido pelo sistema, qual seja 30 dias, sendo que eventuais bloqueios em duplicidade ou de valores cuja soma eventualmente superarem o montante da execução serão oportunamente devolvidos/liberados.
Aguarde-se em cartório até 08/03/2024.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:40
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 11:36
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802047-22.2023.8.15.2003 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: ADRIANO TORQUATO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA - PB23661, BIANCA LARISSA OLIVEIRA CARINHANHA - SP386968 REU: PAULO ALEXANDRE DE MEDEIROS BRAGA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o autor/exequente para, em cinco dias, impulsionar o feito.
Silenciando, fica desde já determinada a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
05/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DE MEDEIROS BRAGA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DE MEDEIROS BRAGA em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:00
Homologada a Transação
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06/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de ADRIANO TORQUATO DE LIMA em 09/05/2023 23:59.
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15/05/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 21:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ADRIANO TORQUATO DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 19:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:53
Outras Decisões
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19/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:01
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2023 09:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO TORQUATO DE LIMA - CPF: *71.***.*93-95 (AUTOR).
-
11/04/2023 07:02
Conclusos para despacho
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06/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:35
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO TORQUATO DE LIMA (*71.***.*93-95).
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27/03/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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