TJPB - 0004487-39.2014.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/04/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 19:04
Desentranhado o documento
-
17/04/2025 19:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/02/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
15/02/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
03/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para que, no prazo renovado de 10 (dez) dias, proceda ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:15
Determinada diligência
-
10/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
11/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0004487-39.2014.8.15.2003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A REU: JOSE ATAIDE DE OLIVEIRA VASCONCELOS DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a carta enviada ao endereço do promovido retornou em decorrência de não existir o número da residência.
Vale salientar que é necessário o envio da carta, na forma do art. 254 do CPC, por não se tratar de mera formalidade, mas de requisito de validade da citação nos casos de citação por hora certa.
No entanto, na certidão do Oficial de Justiça (ID n° 66825570) o mesmo informa que o mandado foi cumprido no endereço informado (Rua Francisco Rodrigues Filho, nº 147, Gramame).
Portanto, expeça-se novo mandado para esse mesmo endereço, devendo o Oficial de Justiça certificar nos autos o número correto da residência.
Intime-se a parte autora para providenciar a citação do outro promovido constante na inicial JOSE ATAIDE DE OLIVEIRA VASCONCELOS - VASCONCELOS MADEIREIRA E MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, informando o seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição -
02/07/2024 20:06
Determinada diligência
-
28/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004487-39.2014.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 22:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/09/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:22
Determinada diligência
-
06/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 00:58
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:33
Determinada diligência
-
02/02/2023 21:54
Decorrido prazo de JOSE ATAIDE DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2022 05:10
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:33
Mandado devolvido para redistribuição
-
09/11/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:23
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 03:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/08/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/08/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 09:07
Processo migrado para o PJe
-
09/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2020
-
09/03/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 03/2020 D005430192003 14:54:03 001
-
09/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 09: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2020 NF 01/20
-
09/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 03/2020 14:54 TJECZ13
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
30/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2019 P023162192003 12:49:54 HSBC BA
-
30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
-
20/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 P023162192003 14:50:50 HSBC BA
-
07/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 03/2019 NF
-
01/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019 NF 36/19
-
28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2019
-
21/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 02/2019 JOSE ATAIDE DE OLIVEIRA VASCONCELOS
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
18/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 AUTUAÇÃO EFETUADA
-
04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
-
29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJPWI
-
29/10/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO ERRO MATERIAL 29: 10/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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