TJPB - 0801202-61.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0202024602169 -
02/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 00:31
Publicado Outros Documentos em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Segue Guia de Custas para pagamento no prazo de 10 dias -
18/11/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:20
Juntada de Alvará
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11/11/2024 12:41
Juntada de Alvará
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801202-61.2023.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: MARLUCE BARBOSA BELO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYSSA DOMINGOS BRASIL - PB20736, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 102179789.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 21 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 22:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 21:52
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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08/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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28/09/2024 18:14
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 02:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 00:08
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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15/03/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 22:07
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARLUCE BARBOSA BELO - CPF: *77.***.*50-03 (AUTOR)
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14/09/2023 02:58
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:36
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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